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Caixa D´Água de Ceilândia é tombada patrimônio do DF

Decreto de tombamento foi publicado nesta terça (19) no Diário Oficial

O Reservatório Elevado de Ceilândia, conhecido como Caixa D'Água da Ceilândia, foi reconhecido e tombado patrimônio histórico do Distrito Federal, segundo o Decreto 34.845, publicado nesta terça (19) no Diário Oficial do DF.

A edificação é uma das primeiras da cidade e foi ao redor dela que Ceilândia foi construída. Com o tombamento, a memória da construção é preservada.

"A Caixa D´Água é um ícone da memória da construção de Ceilândia. Quando fomos procurados pela comunidade, acatamos o pedido, fizemos uma pesquisa e consideramos que é uma grande vitória para os moradores da cidade esse tombamento", declarou o secretário de Cultura do DF, Hamilton Pereira. 

O pedido da comunidade para o tombamento do local foi feito em 2011. Naquele ano, a Secretaria de Cultura fez a pesquisa, entrevistas, levantamento da história do reservatório e encaminhou ao Conselho de Cultura um parecer a favor do tombamento. Em 2012 o conselho discutiu e acatou o pedido, que foi encaminhado ao governador Agnelo Queiroz.

 A Secretaria de Cultura não fez nenhum investimento financeiro para o tombamento. A pasta foi responsável apenas pelo processo administrativo.

Manutenção

O tombamento da Caixa D´Água garante a manutenção da história do local. O que é tombado é o prédio do reservatório.

A Caixa D´Água continuará sendo usada para essa finalidade e sob responsabilidade da Caesb, que é a proprietária do bem.

O local é o único patrimônio tombado de Ceilândia. A Casa do Cantador, edificação do arquiteto Oscar Niemeyer na cidade que neste momento passa por processo de restauração, está em processo de tombamento, mas por ser uma obra de Niemeyer, a SECULT está tratando do tema diretamente com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

 
Veja o Decreto:

 
DECREtO Nº 34.845, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.

 Dispõe sobre o tombamento do Reservatório Elevado de Ceilândia, conhecido como Caixa D'Água da Ceilândia, e dá outras providências.

 O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso vII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fulcro na Lei nº 47, de 2 de outubro de 1989, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 150.000.781/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica protegido pelo Distrito Federal, mediante tombamento, o Reservatório Elevado de Ceilândia, conhecido como Caixa D'Água da Ceilândia.

 Parágrafo único. A área de tutela do bem tombado compreende o lote do referido bem, sito à QNM 2, conjunto A, Ceilândia, até o perímetro de suas divisas.

 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 Brasília, 18 de novembro de 2013.

 AGNELO QUEIROZ