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Georreferenciamento de imóveis rurais: tudo que você precisa saber


Muitas pessoas que atuam no setor agrícola não compreendem exatamente o que é, como funciona e qual a importância do georreferenciamento de imóveis rurais. No entanto, o conceito é fundamental para o agronegócio e pode ser empregado para alavancar os resultados do empreendimento


Foto: Adriano Del Sarto.


Além disso, a sua relevância tem também outra explicação: a exigência legal, já que o procedimento é obrigatório. Ademais, diversos benefícios governamentais necessitam do georreferenciamento para serem liberados – como o acesso ao crédito rural.


O objetivo deste artigo é esclarecer todas as questões relativas ao georreferenciamento de imóveis rurais. Com as informações necessárias sobre o tema, os empreendedores do setor estarão mais capacitados para estar de acordo com a legislação, mas também a ter mais chances de fazer o seu negócio crescer.
O que é georreferenciamento de imóveis rurais?

A expressão georreferenciamento de imóveis rural combina o prefixo ‘geo”, que significa terra, e o substantivo derivado do verbo “referenciar”. Este tem como significado “tomar como ponto de referência, localizar”.

O conceito de georreferenciar remete, portanto, a situar um imóvel rural no globo terrestre. Ou seja, estabelecer um “endereço” para este na superfície da Terra – definindo não apenas sua localização, mas também sua forma e dimensão.

O procedimento permite determinar, portanto, a exata posição geográfica de um terreno e a sua área por meio de um mapeamento. Mais especificamente, o georreferenciamento de imóveis rurais é feito através de métodos de levantamento topográfico. O seu objetivo é evitar as sobreposições com dados de outras propriedades já auferidas.
Como funciona esse mapeamento

Para obter o mapeamento, é preciso descrever os limites, características e confrontações dele. Isso se faz através do memorial descritivo que deve conter as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos terrenos – georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.

Ao longo do georreferenciamento de imóveis rurais, várias etapas vão sendo executadas. O processo começa com planejamento e, a seguir, se faz a demarcação e a medição do espaço.

A partir dos resultados desse trabalho, o profissional contratado para realizar o serviço deve relatar e certificar o processo. Todo a ação pode levar um tempo considerável, dependendo das dimensões da propriedade.
Quem está habilitado para realizar o trabalho

O georreferenciamento de uma propriedade deve ser realizado por profissionais com formação e capacidade técnica na área da topografia. Os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) certificam os profissionais que podem executar esse trabalho.

Buscar por especialistas habilitados e credenciados para realizar a atividade é de extrema importância, caso contrário, o documento final não terá validade perante o governo.

Os profissionais que fazem esse tipo de trabalho devem estar cientes do nível de precisão exigido pelo INCRA. De acordo com a Portaria nº 932/02, o órgão estabeleceu que o erro máximo permitido para a determinação das coordenadas de cada vértice dos polígonos é de 50 cm.

O que diz a legislação e como se adequar
Além de determinar que o georreferenciamento de imóveis rurais seja realizado por profissionais certificados, há outras regras a respeito do tema que precisam ser consideradas. Com relação à obrigatoriedade do documento, nos últimos anos assistiu-se a algumas mudanças.

Antigamente, apenas as propriedades rurais com mais de 250 hectares eram obrigadas a fazer o procedimento. Contudo, em 2016, um decreto estabeleceu a necessidade do georreferenciamento para terrenos rurais com mais de 100 hectares.

Mais recentemente, porém, em 2018, através de um novo decreto, o governo federal passou a exigir que todas as propriedades, independentemente do seu tamanho, são obrigadas a ter esses números cadastros junto ao órgão responsável.

Por outro lado, a notícia boa é que, em 2019, foi sancionada uma lei que dispensa a carta de anuência no processo de georreferenciamento de imóveis rurais. A partir da decisão, passa a ser necessária apenas uma declaração do próprio requerente de respeito aos limites e confrontações.
Prazos para cumprir as novas regras

A nova legislação impõe novos prazos para cumprimento da norma. De acordo com ela, imóveis entre 100 e 250 hectares, assim como aqueles maiores, já devem estar cadastrados.

Já as propriedades que possuem entre 25 e 100 hectares têm até o dia 20/11/2023 para realizar o georreferenciamento. Os proprietários de espaços menores (ou seja, com menos do que 25 hectares), deverão se adequar até o dia 20/11/2025.

Qual a importância de aplicar o georreferenciamento
O georreferenciamento de imóveis rurais garante, portanto, a legalidade das propriedades e evita penalizações. A análise é utilizada para a concessão da Certidão de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).

O documento é necessário para praticamente todos os procedimentos que envolvem o terreno da propriedade rural. Somente com ele, será possível solicitar qualquer benefício governamental ou partilhar o imóvel, em caso, por exemplo, de falecimento do proprietário.

No entanto, mais do que um “entrave burocrático”, o georreferenciamento pode trazer uma série de benefícios para negócio. Em primeiro lugar, conhecer as dimensões da área disponível melhora o aproveitamento do espaço, a mobilidade e a rastreabilidade no campo.


As informações precisas auferidas no processo também possibilitam um controle maior e mais eficiente da lavoura. Através da análise dos dados e do apoio de sistemas de monitoramento, o empreendedor conseguirá tomar decisões mais assertivas e ter uma gestão mais eficiente.